A CÂMARA MUNICIPAL DE VILA PAVÃO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, Faz saber que o Plenário da Câmara Municipal Aprovou e Ela promulga a seguinte Emenda a Lei Orgânica:
Art. 1º O Artigo 49 da Lei Orgânica do Município de Vila Pavão/ES, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 49. A Câmara
Municipal reunir-se-á ordinariamente, independente de convocação, em sessão
legislativa anual, de 15 de fevereiro à 30 de junho e de 1º de agosto à 15 de dezembro.”
Art. 2º A Presente Emenda passa a vigorar a partir da data de sua promulgação.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vila Pavão.