EMENDA A LEI ORGÂNICA Nº 2, DE 02 DE DEZEMBRO DE 2002

 

MODIFICA A REDAÇÃO DO ARTIGO 49 DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO.

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE VILA PAVÃO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, Faz saber que o Plenário da Câmara Municipal Aprovou e Ela promulga a seguinte Emenda a Lei Orgânica:

 

Art. 1º O Artigo 49 da Lei Orgânica do Município de Vila Pavão/ES, passa a vigorar com a seguinte redação:

 

“Art. 49. A Câmara Municipal reunir-se-á ordinariamente, independente de convocação, em sessão legislativa anual, de 15 de fevereiro à 30 de junho e de 1º de agosto à 15 de dezembro.”

 

Art. 2º A Presente Emenda passa a vigorar a partir da data de sua promulgação.

 

Sala das Sessões, Vila Pavão/ES, 02 de dezembro de 2002.

 

JOSÉ LOPES MARIANO

PRESIDENTE

 

ARNALDO GRÜNIVALD

VICE-PRESIDENTE

 

DENILTO KRÜGER

PRIMEIRO SECRETÁRIO

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vila Pavão.